O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no dia 10 de abril, um julgamento que poderá redefinir o panorama dos planos de saúde no Brasil. O que está em pauta é a Lei 14.454/2022, que obriga as operadoras a cobrir tratamentos não listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Essa decisão impacta diretamente milhões de brasileiros que dependem desses serviços para garantir seu bem-estar e acesso a cuidados através de seus planos de saúde.
A previsão da sessão no STF é ouvir agora apenas as sustentações orais, ou seja, as defesas das partes e interessados no tema. Depois, será marcada a segunda etapa, com o voto do relator e dos demais ministros.
O que é o Rol da ANS?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS define a lista de consultas, exames, terapias e cirurgias que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Essa lista é importante para garantir que os beneficiários tenham acesso a tratamentos essenciais, e é periodicamente atualizada para incluir novas tecnologias e procedimentos médicos.
De acordo com a ANS, o rol tem atualmente mais de 3.000 itens. Todos os procedimentos devem ser garantidos pelas operadoras, sob pena de multa ou suspensão dos planos.
A lista passa por atualizações periódicas para incorporar novas tecnologias em saúde. Em janeiro de 2022, por exemplo, a ANS incluiu no rol os testes rápidos (antígeno) para diagnóstico de Covid, que passaram a ter cobertura obrigatória.
Acesse aqui o guia atualizado do Rol da ANS.

O Rol da ANS e a cobertura mínima dos planos de saúde
O Rol da ANS sempre estabeleceu a cobertura assistencial mínima que os planos de saúde privados devem garantir. Contudo, a evolução da medicina e o surgimento de novas tecnologias terapêuticas levantaram questionamentos sobre a atualização desta lista.
A Lei 14.454/2022 surgiu como uma resposta a essa demanda, permitindo a cobertura de tratamentos não listados, desde que sua eficácia seja comprovada cientificamente.
Os procedimentos também devem estar alinhados às recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgãos de avaliação de renome internacional.
Planos de saúde argumentam ao STF
A Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão Em Saúde), que representa operadoras de saúde sem fins lucrativos, ingressou com uma ação no STF buscando a derrubada parcial da Lei 14.454/2022.
Seus argumentos incluem a necessidade de previsibilidade e controle de custos, alegando que a obrigatoriedade de cobertura além do Rol da ANS pode gerar um aumento descontrolado nos preços dos planos.
Por outro lado, diversas entidades, como a Defensoria Pública da União, a Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), a Unimed do Brasil, a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) e a Apepi (Apoio a Pesquisa e Pacientes de Canabis Medicinal), foram admitidas no processo como interessadas. Cada uma delas terá a oportunidade de apresentar seus argumentos, defendendo diferentes perspectivas sobre o tema.
O impacto para os beneficiários e a evolução do sistema de saúde
A decisão do STF terá um impacto significativo na vida de milhões de beneficiários de planos de saúde.
A possibilidade de acesso a tratamentos inovadores, mesmo que não listados no Rol da ANS, pode representar a diferença entre a vida e a morte para muitos pacientes.
Além disso, essa mudança pode impulsionar a inovação no setor de saúde, incentivando o desenvolvimento de novas terapias e tecnologias.

O voto do relator e as divergências
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, defende a constitucionalidade da Lei 14.454/2022, argumentando que ela representa uma solução legislativa para um debate que se arrastava há anos.
No entanto, outros ministros, como Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia e os ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, manifestaram divergências, defendendo que o Rol da ANS seja considerado meramente exemplificativo.
Rol da ANS: taxativo ou exemplificativo?
A discussão sobre o caráter taxativo ou exemplificativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é central no debate sobre a cobertura dos planos de saúde no Brasil. Para entender essa diferença, é essencial compreender o que cada termo significa:
Rol taxativo:
- Significa que a lista de procedimentos e eventos em saúde estabelecida pela ANS é considerada completa e restrita.
- Nesse modelo, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir apenas os procedimentos que estão explicitamente listados no rol.
- Procedimentos não listados, mesmo que prescritos por um médico, podem ser negados pelas operadoras.
- A lógica por trás do rol taxativo é oferecer maior previsibilidade para as operadoras, permitindo um controle de custos mais rigoroso.
Rol exemplificativo:
- Significa que a lista da ANS é considerada uma referência, mas não uma limitação.
- Nesse modelo, as operadoras podem ser obrigadas a cobrir procedimentos que não estão listados no rol, desde que haja justificativa médica e comprovação científica da eficácia do tratamento.
- A lógica por trás do rol exemplificativo é garantir que os pacientes tenham acesso a tratamentos inovadores e adequados às suas necessidades, mesmo que não estejam previstos na lista.
Essa distinção tem um impacto significativo no acesso dos pacientes a tratamentos de saúde e na dinâmica entre operadoras e beneficiários de planos de saúde.