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    Home»Benefícios sociais»Educação»Programa Pé-de-Meia: Quem tem direito e o que é preciso para receber? Guia completo!
    Educação

    Programa Pé-de-Meia: Quem tem direito e o que é preciso para receber? Guia completo!

    Cristina RibeiroBy Cristina Ribeiro02/06/2025Nenhum comentário7 Mins Read
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    Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante encontro com estudantes para anúncio de pagamento da primeira parcela do Programa Pé de Meia, no Palácio do Planalto. Brasília - DF.
    Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante encontro com estudantes para anúncio de pagamento da primeira parcela do Programa Pé de Meia, no Palácio do Planalto. Brasília - DF. Foto: Ricardo Stuckert /PR/Flickr
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    Cursar o ensino médio é uma etapa muito importante na vida dos jovens brasileiros. Mas, infelizmente, muitos enfrentam dificuldades que os levam a abandonar os estudos. Pensando em combater a evasão escolar e promover a inclusão social pela educação, o Governo Federal criou o Programa Pé-de-Meia. 

    Este guia completo para iniciantes vai detalhar tudo sobre essa importante iniciativa: o que é, quem tem direito, como funciona e, principalmente, responder à pergunta: o que é preciso para receber o auxílio Pé-de-Meia? 

    Se você é estudante, pai, mãe ou responsável, continue lendo para não perder nenhuma informação!

    O que é o Programa Pé-de-Meia?

    O Programa Pé-de-Meia é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) que funciona como um incentivo financeiro-educacional. Feito na modalidade de poupança, ele se destina a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. 

    Seu principal objetivo é democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens, oferecendo um apoio financeiro para que possam continuar seus estudos e construir um futuro melhor.

    Mais do que um simples auxílio, o Pé-de-Meia busca ser um estímulo para que o estudante se dedique, mantenha a frequência nas aulas e seja aprovado ao final de cada ano letivo. 

    O programa reconhece o esforço do aluno e oferece recursos que podem ajudar a cobrir despesas relacionadas à educação ou outras necessidades básicas.

    Quem tem direito ao Pé-de-Meia? Saiba os requisitos essenciais

    Entender quem é elegível ao programa é o primeiro passo. Para ter direito ao Pé-de-Meia, o estudante precisa atender a alguns critérios fundamentais:

    • Estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas: Isso inclui todas as séries do ensino médio.
    • Idade: Possuir entre 14 e 24 anos para ensino médio regular das redes públicas; ou estar matriculado na Educação de Jovens Adultos (EJA) das redes públicas, com idade entre 19 e 24 anos. 
    • Pertencer a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): A prioridade é dada a estudantes cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (valor de referência que pode ser atualizado). Geralmente, estudantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família têm prioridade no recebimento.
    • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF): O CPF é indispensável para a identificação do estudante e abertura da conta digital onde os valores serão depositados.
    • Estar matriculado no início do ano letivo: A matrícula efetivada é um dos primeiros gatilhos para o programa.
    • Manter a frequência escolar mínima: Exige-se, no mínimo, 80% de frequência do total de horas letivas para ter direito aos incentivos de frequência.
    • Ser aprovado ao final do ano letivo: Para receber o incentivo de conclusão.
    • Participar dos exames obrigatórios: Como o Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica) e, para os concluintes, o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

    É importante ressaltar que a seleção dos estudantes elegíveis geralmente é feita pelas redes de ensino (estaduais, distrital e municipais) em colaboração com o MEC, com base nos dados do CadÚnico e nos registros de matrícula.

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, participa da entrega de cartões do Programa Pé-de-Meia para alunos de todo o País.
    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, participa da entrega de cartões do Programa Pé-de-Meia para alunos de todo o País. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Flickr

    Quais são os incentivos financeiros do Pé-de-Meia?

    O programa é estruturado em diferentes tipos de incentivos:

    • Incentivo-Matrícula: Um valor pago uma única vez por ano, no ato da matrícula no início do ano letivo, no valor de R$ 200,00.
    • Incentivo-Frequência: Valores pagos em parcelas periódicas (geralmente 4 parcelas anuais) de R$ 225,00  para estudantes que mantêm a frequência escolar mínima de 80%. Esses valores podem ser sacados durante o ano.
    • Incentivo-Conclusão: Um valor de R$ 1.000,00 pago ao final de cada ano letivo concluído com aprovação. Esses valores podem ser depositados em uma conta poupança e só podem ser sacados integralmente após a conclusão do ensino médio.
    • Incentivo-Enem: Um bônus extra de R$ 200,00 é pago para os alunos do último ano do ensino médio que participam dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

    Os valores exatos e as regras de saque podem ser ajustados pelo governo, por isso é sempre bom consultar os canais oficiais do MEC. 

    Os depósitos são feitos em contas digitais abertas automaticamente em nome dos estudantes, geralmente pela Caixa Econômica Federal (no aplicativo Caixa Tem).

    O que é preciso para receber o auxílio Pé-de-Meia e não perder o benefício?

    Agora vamos ver o que é preciso para receber o auxílio pé de meia e garantir a continuidade do benefício. Além de se enquadrar nos critérios já mencionados, o estudante e sua família devem estar atentos a:

    • Garantir a matrícula: O estudante deve estar devidamente matriculado em uma escola pública de ensino médio no início do ano letivo.
    • Frequência escolar rigorosa: Manter uma frequência mínima de 80% das horas letivas. Faltas excessivas podem levar à suspensão do Incentivo-Frequência.
    • Aprovação no ano letivo: Ser aprovado em todas as disciplinas para ter direito ao Incentivo-Conclusão. A reprovação impede o recebimento deste bônus anual.
    • Participação em avaliações: Participar de avaliações educacionais obrigatórias, como o Saeb e o Enem (para alunos do 3º ano).
    • Manter o CadÚnico atualizado: A família do estudante deve manter os dados do Cadastro Único sempre atualizados no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município. Mudanças de endereço, renda ou composição familiar devem ser comunicadas.
    • Ter CPF regular: O CPF do estudante deve estar em situação regular.
    • Acompanhamento familiar: É fundamental o apoio da família para que o estudante cumpra todos os requisitos.

    O descumprimento desses requisitos pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício. Se você é estudante, dedique-se aos estudos e conte com esse importante apoio!

    Como fazer minha inscrição e acompanhar o benefício?

    Normalmente, não é necessário que o estudante ou sua família façam uma inscrição direta no programa. As redes de ensino enviam os dados dos alunos matriculados ao MEC, que cruza essas informações com o CadÚnico.

    Para verificar a situação e acompanhar o benefício, os estudantes podem utilizar o aplicativo Jornada do Estudante, disponibilizado pelo MEC, ou buscar informações na secretaria de sua escola. O aplicativo Caixa Tem também informa sobre os depósitos.

    FAQ – Perguntas Frequentes

    Preciso me inscrever para o Programa Pé-de-Meia?

    Se você é estudante, dedique-se aos estudos e conte com esse importante apoio!

    Geralmente não. A seleção é feita com base nos dados de matrícula fornecidos pelas escolas e no CadÚnico. Verifique na sua escola se ela faz parte do programa e se seus dados estão corretos.

    O dinheiro do Pé-de-Meia pode ser sacado a qualquer momento?

    O Incentivo-Matrícula e o Incentivo-Frequência geralmente podem ser utilizados durante o ano. Já o Incentivo-Conclusão é depositado em uma poupança e, via de regra, só pode ser sacado integralmente após o estudante concluir todo o ensino médio. O Incentivo-Enem também é liberado para saque. Verifique sempre as regras atuais no aplicativo Jornada do Estudante ou Caixa Tem.

    Se eu repetir o ano, perco o Pé-de-Meia?

    O Pé-de-Meia busca ser um estímulo para que o estudante se dedique, mantenha a frequência nas aulas e seja aprovado ao final de cada ano letivo.

    Sim, você não receberá o Incentivo-Conclusão referente ao ano em que reprovou. Além disso, a reprovação pode impactar sua participação no programa se você ultrapassar a idade limite (24 anos) ou o tempo máximo para concluir o ensino médio dentro do programa. O Incentivo-Frequência depende da sua assiduidade, mesmo que reprove ao final do ano.

    Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) podem participar?

    Sim, estudantes da modalidade EJA, com idade entre 19 e 24 anos, que estejam cursando o ensino médio em escolas públicas e atendam aos demais critérios (CadÚnico, CPF, frequência, etc.) também podem ser elegíveis.

    Onde consulto o saldo e os pagamentos do Pé-de-Meia?

    Você pode consultar o saldo e os extratos dos pagamentos principalmente através do aplicativo Caixa Tem. O aplicativo Jornada do Estudante, do MEC, também oferece informações sobre sua participação no programa.


    ensino médio MEC Pé de Meia
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    Fundadora do Clip News e especialista em Jornalismo Digital, trabalha para que o portal informe com ética e responsabilidade. Adora café, brechós e a sua família.

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