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    Home»Trabalho e Previdência»Direitos Trabalhistas»Crédito do Trabalhador: Tudo o que você precisa saber sobre o novo empréstimo consignado
    Direitos Trabalhistas

    Crédito do Trabalhador: Tudo o que você precisa saber sobre o novo empréstimo consignado

    Cristina RibeiroBy Cristina Ribeiro13/03/2025Updated:17/05/2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    A solicitação do Crédito do Trabalhador foi concebida para ser ágil e descomplicada, realizada por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
    A solicitação do Crédito do Trabalhador foi concebida para ser ágil e descomplicada, realizada por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Imagem: Flickr
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    O governo federal, em um esforço para impulsionar a economia e oferecer soluções financeiras mais vantajosas aos trabalhadores, lançou o “Crédito do Trabalhador“. Esta nova linha de empréstimo consignado promete melhorar o acesso ao crédito, com taxas de juros mais baixas e processos simplificados. O início da operação do sistema pelos bancos oficiais e privados ocorrerá a partir de 21 de março.

    Veja aqui nosso guia detalhado sobre o Crédito do Trabalhador, para que você tome decisões informadas e aproveite ao máximo essa oportunidade!

    Quem se qualifica para o Crédito do Trabalhador?

    A abrangência do novo programa é extensa, contemplando:

    • Trabalhadores com carteira assinada: mesmo aqueles que nao possuem a versão em papel do documento;
    • Trabalhadores domésticos: Garantindo acesso a essa importante parcela da força de trabalho;
    • Trabalhadores rurais: Estendendo os benefícios para aqueles que atuam no campo;
    • Funcionários de MEIs: Incluindo os colaboradores dos microempreendedores individuais.

    Essa inclusão visa democratizar o acesso ao crédito, permitindo que uma ampla gama de trabalhadores possa se beneficiar das condições facilitadas.

    A praticidade do empréstimo consignado atrai muitos trabalhadores, que encontram nessa modalidade uma solução acessível para suas necessidades financeiras.
    A praticidade do empréstimo consignado atrai muitos trabalhadores, que encontram nessa modalidade uma solução acessível para suas necessidades financeiras. Imagem: Canva

    Solicitação do Crédito do Trabalhador: passo a passo

    A solicitação do Crédito do Trabalhador foi concebida para ser ágil e descomplicada, realizada por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). O processo segue as seguintes etapas:

    Acesso à CTPS Digital: 

    O trabalhador acessa o aplicativo ou a plataforma online da Carteira de Trabalho Digital.

    Solicitação às instituições financeiras: 

    Através do aplicativo, o trabalhador solicita propostas de empréstimo às instituições financeiras habilitadas pelo governo federal. A previsão é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.

    Autorização de dados

    O trabalhador autoriza o acesso a dados essenciais, como nome, CPF, margem consignável e tempo de serviço. As instituições financeiras terão acesso apenas aos dados estritamente necessários para a análise e oferta de crédito, assegurando a privacidade do trabalhador.

    Recebimento de ofertas

    Em seguida, as instituições financeiras apresentam propostas em até 24 horas.

    Análise e contratação

    O trabalhador tem a possibilidade de analisar as ofertas e contratar a opção mais vantajosa, diretamente com o banco escolhido.

    Canais Eletrônicos dos Bancos

    A partir de 25 de abril, a contratação também poderá ser feita diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos.

    Portabilidade

    A portabilidade, ou seja, a transferência do empréstimo entre instituições financeiras, estará disponível a partir de 6 de junho.

    Desconto das parcelas: como funciona?

    O desconto das parcelas será realizado diretamente na folha de pagamento, por meio do eSocial, garantindo praticidade e segurança. O trabalhador poderá comprometer até 35% do seu salário com o empréstimo consignado via Crédito do Trabalhador.

    O que acontece em caso de demissão?

    Em caso de desligamento, a dívida do consignado permanece com o trabalhador. O desconto poderá ser aplicado sobre as verbas rescisórias, respeitando os limites legais. Futuramente, haverá regulamentação para o uso da multa de 40% do FGTS e de 10% do saldo do FGTS como garantia.

    O Crédito do Trabalhador anula o saque-aniversário do FGTS?

    O Crédito do Trabalhador não substitui o saque-aniversário do FGTS. São modalidades distintas, com finalidades e características próprias. Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, continuará tendo a liberação anual de um valor do fundo, no mês do aniversário, mas bloqueará o saque em caso de demissão.

    Migração de Empréstimo Pessoal (CDC)

    Quem possui empréstimo pessoal (CDC) poderá fazer a migração para o Crédito do Trabalhador, porém, ela não será automática. O trabalhador deverá buscar uma instituição financeira habilitada para realizar a transferência.

    CTPS empréstimo consignado
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    Cristina Ribeiro
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    Fundadora do Clip News e especialista em Jornalismo Digital, trabalha para que o portal informe com ética e responsabilidade. Adora café, brechós e a sua família.

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