A Câmara dos Deputados decidiu, neste dia 18, acabar com o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), o antigo DPVAT. Esta decisão acontece sete meses após o Congresso ter recriado o seguro, que em seguida, foi sancionado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ideia de cancelar o SPVAT foi colocada pelo deputado Átila Lira (PP-PI) dentro de um projeto de lei complementar (PLP) para conter os gastos do governo. A emenda foi aprovada por 444 votos favoráveis e 16 contrários, além de uma abstenção.
Lira afirmou que isso representa “justiça social” para o país, já que foi “tirado o custo do DPVAT da nossa sociedade”. Para o jornal Folha de São Paulo, ele complementa: “Nós estamos cortando gastos, mas estamos também fazendo um gesto para melhorar a vida das pessoas.”
Agora, o PLP segue para análise dos senadores e sanção presidencial. Sendo assim, quem já havia acrescentado a despesa com SPVAT na lista, talvez tenha esse respiro em 2025.
O que era (ou é) o DPVAT?
O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores no Brasil. Ele foi criado com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, garantindo a elas uma indenização em caso de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementares.
O DPVAT foi extinto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de 2019 e deixou de ser cobrado em 2020. Mesmo com o fim do pagamento obrigatório por parte dos motoristas, a cobertura aos usuários continuou sendo feita com recursos federais.
Com o fundo do DPVAT prestes a esgotar, o governo Lula pensava em alternativas para manter o pagamento às vítimas. Para isso, um novo seguro surgiu com o nome de SPVAT.
A Caixa foi contratada para gerir os pagamentos aos segurados vítimas de acidentes que viessem a ocorrer a partir de 01/01/2021. O pagamento da indenização é feito em conta poupança social digital da Caixa, aberta em nome da vítima ou de seus beneficiários.
Quem tem direito ao DPVAT?
Podem receber o DPVAT todas as vítimas de acidentes de trânsito, incluindo: motoristas, passageiros e pedestres, envolvidos em acidentes com veículos automotores terrestres, em todo o território nacional.
Em caso de morte, podem receber o cônjuge, herdeiros legais ou dependentes da vítima.
Quais são as coberturas do DPVAT?
O DPVAT oferece três tipos de cobertura:
- Morte: indenização paga aos beneficiários da vítima em caso de falecimento decorrente de acidente de trânsito. O valor é de R$ 13.500,00.
- Invalidez Permanente: indenização paga à vítima que sofreu invalidez permanente, total ou parcial, em decorrência de acidente de trânsito. O valor varia de acordo com a gravidade da lesão, podendo chegar a R$ 13.500,00.
- Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): reembolso de despesas médicas e suplementares comprovadas, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, etc., até o limite de R$ 2.700,00.
O prazo para solicitar a indenização é de 3 anos a partir da data do acidente. O DPVAT não cobre danos materiais aos veículos envolvidos no sinistro.
SPVAT: será cobrado como um novo imposto?
O SPVAT foi criado para substituir o antigo DPVAT, extinto em 2020, com o objetivo de indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil.
Assim como o DPVAT, o SPVAT será um seguro obrigatório para todos os proprietários de veículos. O valor ainda não foi definido, mas estima-se que fique entre R$ 50 e R$ 60 por ano.
Mas calma lá! Como vimos, ele ainda não está em vigor para o ano de 2025. Precisaremos aguardar a tramitação da PLP.
Será que tenho direito ao seguro DPVAT?
Você sofreu recentemente algum acidente de trânsito que se enquadra nos critérios do DPVAT descritos acima?
Apesar do futuro do DPVAT e a implementação do SPVAT ainda estarem nas pautas do governo, os cidadãos ainda dispoem da cobertura. Porém, a data do acidente será um fator importante em seu pedido de indenização.
Segundo a Resolução CNSP nº 457, de 28 de dezembro de 2022, a Caixa somente processará pedidos de indenização DPVAT referentes a acidentes ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.
Para acidentes que aconteceram a partir de 14 de novembro de 2023, será necessário aguardar a conclusão do Processo Legislativo envolvendo a PLP que dispõe sobre o SPVAT.