O governo federal, em um esforço para impulsionar a economia e oferecer soluções financeiras mais vantajosas aos trabalhadores, lançou o “Crédito do Trabalhador“. Esta nova linha de empréstimo consignado promete melhorar o acesso ao crédito, com taxas de juros mais baixas e processos simplificados. O início da operação do sistema pelos bancos oficiais e privados ocorrerá a partir de 21 de março.
Veja aqui nosso guia detalhado sobre o Crédito do Trabalhador, para que você tome decisões informadas e aproveite ao máximo essa oportunidade!
Quem se qualifica para o Crédito do Trabalhador?
A abrangência do novo programa é extensa, contemplando:
- Trabalhadores com carteira assinada: mesmo aqueles que nao possuem a versão em papel do documento;
- Trabalhadores domésticos: Garantindo acesso a essa importante parcela da força de trabalho;
- Trabalhadores rurais: Estendendo os benefícios para aqueles que atuam no campo;
- Funcionários de MEIs: Incluindo os colaboradores dos microempreendedores individuais.
Essa inclusão visa democratizar o acesso ao crédito, permitindo que uma ampla gama de trabalhadores possa se beneficiar das condições facilitadas.

Solicitação do Crédito do Trabalhador: passo a passo
A solicitação do Crédito do Trabalhador foi concebida para ser ágil e descomplicada, realizada por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). O processo segue as seguintes etapas:
Acesso à CTPS Digital:
O trabalhador acessa o aplicativo ou a plataforma online da Carteira de Trabalho Digital.
Solicitação às instituições financeiras:
Através do aplicativo, o trabalhador solicita propostas de empréstimo às instituições financeiras habilitadas pelo governo federal. A previsão é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.
Autorização de dados
O trabalhador autoriza o acesso a dados essenciais, como nome, CPF, margem consignável e tempo de serviço. As instituições financeiras terão acesso apenas aos dados estritamente necessários para a análise e oferta de crédito, assegurando a privacidade do trabalhador.
Recebimento de ofertas
Em seguida, as instituições financeiras apresentam propostas em até 24 horas.
Análise e contratação
O trabalhador tem a possibilidade de analisar as ofertas e contratar a opção mais vantajosa, diretamente com o banco escolhido.
Canais Eletrônicos dos Bancos
A partir de 25 de abril, a contratação também poderá ser feita diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos.
Portabilidade
A portabilidade, ou seja, a transferência do empréstimo entre instituições financeiras, estará disponível a partir de 6 de junho.
Desconto das parcelas: como funciona?
O desconto das parcelas será realizado diretamente na folha de pagamento, por meio do eSocial, garantindo praticidade e segurança. O trabalhador poderá comprometer até 35% do seu salário com o empréstimo consignado via Crédito do Trabalhador.
O que acontece em caso de demissão?
Em caso de desligamento, a dívida do consignado permanece com o trabalhador. O desconto poderá ser aplicado sobre as verbas rescisórias, respeitando os limites legais. Futuramente, haverá regulamentação para o uso da multa de 40% do FGTS e de 10% do saldo do FGTS como garantia.
O Crédito do Trabalhador anula o saque-aniversário do FGTS?
O Crédito do Trabalhador não substitui o saque-aniversário do FGTS. São modalidades distintas, com finalidades e características próprias. Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, continuará tendo a liberação anual de um valor do fundo, no mês do aniversário, mas bloqueará o saque em caso de demissão.
Migração de Empréstimo Pessoal (CDC)
Quem possui empréstimo pessoal (CDC) poderá fazer a migração para o Crédito do Trabalhador, porém, ela não será automática. O trabalhador deverá buscar uma instituição financeira habilitada para realizar a transferência.