O Brasil enfrenta um aumento preocupante nos afastamentos do trabalho. Este cenário é impulsionado tanto por males físicos, como acidentes e doenças ocupacionais, quanto por transtornos mentais.
Segundo dados do Ministério da Previdência Social, as concessões de auxílio-doença (ou Benefício por Incapacidade Temporária) somente por transtornos mentais ultrapassaram 400 mil em 2024.
Enquanto isso, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), continuam incapacitando os trabalhadores.
E quando isso acontece com a gente? A necessidade de afastar-se do trabalho gera incertezas e preocupações. Muitos não sabem por onde começar, quais documentos reunir e como proceder para solicitar seu benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Neste artigo, detalharemos cada etapa, desde os requisitos até o acompanhamento do benefício, para que você possa garantir seu auxílio-doença durante esse período.
Requisitos para a concessão do auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores incapacitados temporariamente para o trabalho. Seu recebimento exige alguns requisitos específicos.
Primeiramente, é necessário ser segurado do INSS. Isso significa estar contribuindo para a Previdência Social, seja como empregado, contribuinte individual, facultativo ou segurado especial.
A qualidade de segurado é mantida durante o período de contribuição e, em algumas situações, mesmo após a interrupção das contribuições, conforme o período de graça estabelecido pelo INSS.
Além da qualidade de segurado, é indispensável comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. Essa incapacidade deve ser atestada por meio de laudo médico, que detalhe a doença ou lesão, o período estimado de afastamento e a impossibilidade de exercer as atividades laborais habituais.
Outro requisito importante é o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito ao benefício. Em geral, a carência é de 12 contribuições mensais. No entanto, algumas doenças dispensam a carência. São elas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Cegueira
- Neoplasia maligna
- AIDS (Síndrome da deficiência imunológica adquirida)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Hepatopatia grave
- Acidentes de qualquer natureza
- Doenças profissionais.

Nessas situações, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença independentemente do número de contribuições mensais.
A perícia médica realizada pelo INSS é fundamental para validar a incapacidade e determinar o período de concessão do benefício.
Documentação necessária para a solicitação do auxílio-doença
A organização da documentação é um passo importante para agilizar o processo de solicitação do auxílio-doença. Os documentos essenciais incluem:
Documentos pessoais:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outros documentos que comprovem a filiação ao INSS;
- Comprovante de residência atualizado.
Laudo médico contendo:
- Diagnóstico da doença ou lesão;
- Código Internacional de Doenças (CID);
- Período estimado de afastamento;
- Assinatura e carimbo do médico responsável;
- Exames complementares (radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas, etc.), se houver.
Documentos específicos:
- Contribuintes individuais e facultativos: comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias.
- Acidente de trabalho ou doença profissional: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pelo empregador.

Solicitação do auxílio-doença: passo a passo detalhado
A solicitação do auxílio-doença pode ser realizada de forma online, através do portal Meu INSS, ou presencialmente, em uma agência do INSS.
Para a solicitação online, é necessário acessar o portal Meu INSS, realizar o login com CPF e senha, e selecionar a opção “Agendar Perícia”. O sistema solicitará o preenchimento de informações pessoais e a anexação dos documentos necessários.
Após o agendamento da perícia, é fundamental comparecer à agência do INSS na data e horário marcados, portando todos os documentos originais e cópias. Durante a perícia, o médico perito avaliará a incapacidade para o trabalho e emitirá um laudo pericial.
Caso o benefício seja concedido, o INSS informará a data de início do pagamento e o valor do benefício. É importante acompanhar o processo através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
Em caso de indeferimento do benefício, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.
Acompanhamento e revisão do benefício para continuar recebendo o auxílio
O acompanhamento do auxílio-doença é essencial para garantir a continuidade do benefício durante o período de incapacidade.
O INSS pode convocar o segurado para novas perícias médicas, com o objetivo de verificar a persistência da incapacidade. É importante comparecer a essas perícias e apresentar novos laudos médicos e exames complementares, caso necessário.
O benefício do auxílio-doença pode ser suspenso caso o segurado retorne ao trabalho antes do período previsto, recuse tratamento médico ou não compareça às perícias médicas agendadas. É fundamental manter o INSS informado sobre qualquer alteração na situação de saúde ou retorno ao trabalho.
Caso o segurado não concorde com a decisão do INSS, é possível solicitar a revisão do benefício. O pedido de revisão deve ser apresentado dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data de ciência da decisão. É importante apresentar novos documentos e argumentos que justifiquem a revisão do benefício.