O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do trabalho intermitente, o que significa que essa modalidade de contratação está de acordo com as leis brasileiras e pode ser utilizada pelas empresas.
Você conhece essa modalidade de trabalho? Muita gente ainda não sabe, mas o trabalho intermitente acontece com registro em carteira e todos os direitos trabalhistas garantidos, como férias, 13º salário e previdência social.
No trabalho intermitente, o contratado fica à disposição do empregador, mas não possui uma jornada fixa. Ele é chamado para trabalhar conforme a necessidade da empresa, com um prazo de antecedência de três dias. A remuneração é feita por hora ou por jornada trabalhada.
Geralmente, as oportunidades de trabalho intermitente aumentam no final do ano. Nas atividades urbanas, essa época é marcada por datas comemorativas, como Natal e Réveillon. Comércio e prestação de serviços, como salão de beleza e estética, sofrem um aumento de demanda.
No setor do turismo, com o aumento de viagens e férias de verão, as oportunidades se concentram em bares, restaurantes e hotéis. Esse tipo de contrato também se encaixa na safra do setor agropecuário, na colheita de frutas e serviços sazonais.
Se você quer aproveitar essa época para engordar o cofrinho, ou realizar aquele sonho que está sendo adiado (e depende de dinheiro), saiba agora o que você precisa para aderir à modalidade de trabalho intermitente, dentro da lei e sem sustos!
Trabalho intermitente: quais as vantagens ao trabalhador?
Em relação aos benefícios para o trabalhador que deseja aderir a essa modalidade em períodos como final e início de ano e férias de verão, podemos citar:
Flexibilidade:
Talvez este seja o ponto mais valorizado por quem adere ao trabalho intermitente: ele permite que o trabalhador concilie o trabalho com outras atividades, como estudos, cuidados com a família ou outros empregos. Isso pode ser útil para quem precisa de flexibilidade para viajar ou se dedicar a projetos pessoais.
Além disso, o trabalhador pode escolher os períodos em que deseja trabalhar. A convocação deve ser feita até três dias antes da data do início do trabalho, e o profissional tem um dia para responder se aceita ou não.
Se enviar resposta negativa, não será considerado ato de insubordinação, e se não responder, considera-se que não irá trabalhar.
Isso lhe dá mais autonomia para gerenciar seu tempo, afete o recebimento de verbas trabalhistas, como explico mais adiante.
Oportunidade de experimentar diferentes áreas:
O trabalho intermitente pode ser uma forma de o trabalhador conhecer diferentes empresas e áreas de atuação, o que pode ser interessante para quem está em busca de novas experiências.
Mesmo que os períodos sejam curtos, o trabalho intermitente pode valorizar sua experiência profissional e ser incluído no currículo.
Aumento da renda através de oportunidades sazonais:
O trabalho intermitente pode ser uma forma de complementar a renda, especialmente em períodos de maior demanda por mão de obra, como final e início de ano e férias de verão.
E você pode aproveitar essas oportunidades para aumentar sua renda, mas não seus problemas.
Trabalho intermitente: desvantagens
Devemos lembrar que o trabalho intermitente também tem seus desafios:
Incerteza:
A renda e a jornada de trabalho podem variar bastante, o que pode dificultar o planejamento financeiro e a organização da vida pessoal. Como o profissional recebe por hora, dia ou mês, é possível ganhar menos do que o salário mínimo no mês, dependendo da quantidade de horas contratadas.
Falta de benefícios:
No contrato intermitente, o profissional deve receber, ao final da prestação de serviço, o pagamento do salário, mais os valores referentes a férias proporcionais e terço de férias, 13º proporcional, descanso remunerado e outros adicionais, se houver.
Porém, se o empregador ficar por um período muito longo sem contratar para o trabalho, ele ficará sem verbas inerentes, porque só pagam estes direitos se houver prestação do serviço.
E em alguns casos, o trabalhador intermitente pode não ter acesso a benefícios como vale-transporte e vale-refeição.
Trabalho intermitente: formalização garante direitos
Sim, o contrato de trabalho intermitente deve ser redigido pelo RH da empresa contratante. Fuja das propostas de trabalho feitas de maneira verbal!
A lei exige que o contrato de trabalho intermitente seja feito por escrito, e não apenas verbalmente. Isso garante a segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado, evitando dúvidas e conflitos posteriores.
O contrato deve conter informações essenciais, como:
- Identificação da empresa e do empregado;
- Valor da hora ou da jornada de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao que é pago aos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função;
- Local e forma de pagamento;
- Condições para a convocação e resposta do empregado;
- Direitos trabalhistas garantidos, como férias, 13º salário e previdência social.
- Registro na carteira de trabalho: Após a assinatura do contrato, o RH deve registrar a modalidade de trabalho intermitente na carteira de trabalho do empregado.
O trabalho intermitente pode ser uma boa opção para quem busca flexibilidade e complementação de renda, especialmente em períodos como este que se aproxima: final e início de ano e férias de verão.
No entanto, é fundamental que você esteja ciente dos desafios e se informe sobre seus direitos para tomar uma decisão consciente!